No julgamento sobre a lei do Marco Temporal (Lei 14.701/23), o STF (Supremo Tribunal Federal) formou, até a manhã desta terça-feira (16), placar de 3 votos a 0 pela inconstitucionalidade desta nefasta tese, que restringe a demarcação de Terras Indígenas apenas às que foram ocupadas até 5 de outubro …