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SOBRE O DIREITO DE GREVE DOS/AS PROFESSORES SUBSTITUTOS/ VISITANTES E DOS EFETIVOS EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

   O direito de greve é uma conquista histórica dos trabalhadores e
representa um inequívoco avanço civilizatório, contudo, nunca chegou a ser
exercido sem resistência dos órgãos estatais, especialmente quando se trata de
movimento paredista articulado por servidores públicos.

   Deve-se ter em mente que o direito dos
trabalhadores de paralisar suas atividades com o objetivo de pressionar por
melhores condições nem de longe representa indisciplina, férias ou qualquer
favor concedido pelo empregador, mas sim um direito fundamental constitucional
essencial para o progresso das conquistas da classe trabalhadora.

   Fincado nessas premissas, entende-se
jurisprudencialmente que exercício do direito de greve por servidor em estágio
probatório não representa inabilitação para a função pública e muito menos
inassiduidade, de modo que inexiste previsão legal para punição, e caso a
administração eventual e ilegalmente crie essa situação, deverá ser precedido
de processo disciplinar assegurada a ampla defesa e com o devido controle de
legalidade por parte do judiciário.

   No que diz respeito aos PROFESSORES SUBSTITUTOS E
VISITANTES, não existe qualquer norma que preveja a rescisão contratual pelo
exercício do direito de greve. Ainda, a simples adesão à greve não constitui
falta grave.

   Desse modo, depositamos confiança de que a
administração do IFPI não procederá a qualquer conduta de assédio moral contra
os servidores docentes que aderirem ao movimento grevista. O SINDIFPI está
atento para qualquer prática antissindical que cerceie o direito de greve e a
livre organização dos trabalhadores e trabalhará em proximidade com a
Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS) – Ministério
Público e poder Judiciário para coibir qualquer prática atentatória a esse
direito fundamental do trabalhador.

Por Álvaro Dias Feitosa, Assessor Jurídico do SINDIFPI
SINDIFPI – SINDICATO DOS DOCENTES DO IFPI – FILIADO AO ANDES-SINDICATO NACIONAL E À CSP-CONLUTAS/CENTRAL SINDICAL E POPULAR

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