Prezados/as,
Segue parecer da Assessoria Jurídica do SINDIFPI sobre o direito à previsão do período de férias não gozadas pelos docentes em virtude da greve, e a consequente obrigatoriedade das gestões dos campi garantirem esse período na reformulação de seus calendários acadêmicos, assegurada a participação de sua representação sindical nesse processo.
SINDIFPI – SINDICATO DOS DOCENTES DO IFPI – FILIADO AO ANDES-SINDICATO NACIONAL E À CSP-CONLUTAS/CENTRAL SINDICAL E POPULAR