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MP 568 traz prejuízo aos docentes na questão da Dedicação Exclusiva

Inaplicabilidade do percentual de 55% achata
remuneração

Em 2008, quando da edição da Lei nº 11.874,
que resultou de um acordo

construído entre o Fórum de Professores
(Proifes) e o governo, sem a

concordância do ANDES-SN, foi revogada a
base legal para o pagamento

de 55% sobre o vencimento dos professores,
que era relativo a quem possui

o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE).
Através da mesma

legislação, foram eliminados os percentuais
destinados aos adicionais por

titulação (especialização, aperfeiçoamento,
mestrado e doutorado) e ao mesmo

tempo foi criada a Retribuição por Titulação
(RT), que foi construída em valores

nominais e desvinculada do vencimento
básico. (No anexo 1, o texto da lei

que revoga a DE)

Essas mudanças, efetuadas ainda em 2008, num
primeiro momento não

pareceram ter efeitos negativos sobre o
salário. Entretanto, agora, a partir

da Medida Provisória (MP) 568 é que essa
estrutura foi testada na prática e

o resultado é que os 4% concedidos a título
de correção salarial já incidem

sobre essa nova formatação, ou seja, não
mais com a aplicação do percentual

de 55%. Conforme o professor do departamento
de Ciências Econômicas da

Universidade Federal de Santa Maria (UFSM),
Ricardo Rondinel, a partir da

incorporação da Gratificação de Específica
do Magistério Superior (Gemas)

piora ainda mais a relação entre regimes de
trabalho.

Conforme Rondinel, o professor em regime de
DE deveria ganhar 210% a mais

que um professor em 20h, ou seja, 100% a
mais (o dobro de quem possui

20h) e mais os 55% da DE. Mas isso não
acontecerá justamente pelo fato de

que não existe mais o pagamento do
percentual de 55%, revogado pela lei de

11.874 de 2008. Assim, destaca o professor e
ex-presidente da SEDUFSM,

haverá prejuízo financeiro, que atingirá
todos os docentes em regime de 20h,

40h e DE, excetuando-se, no trabalho de
regime de DE, apenas os da classe

de Associado 1 até Titular Doutor (Ver anexo
2). Essa situação torna ainda

mais urgente e necessária a reestruturação
da carreira docente.

* Com edição do ANDES-SN  Data: 30/05/2012

Fonte: Sedufsm – Seção Sindical



SINDIFPI – SINDICATO DOS DOCENTES DO IFPI – FILIADO AO ANDES-SINDICATO NACIONAL E À CSP-CONLUTAS/CENTRAL SINDICAL E POPULAR

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