Inaplicabilidade do percentual de 55% achata
remuneração
Em 2008, quando da edição da Lei nº 11.874,
que resultou de um acordo
construído entre o Fórum de Professores
(Proifes) e o governo, sem a
concordância do ANDES-SN, foi revogada a
base legal para o pagamento
de 55% sobre o vencimento dos professores,
que era relativo a quem possui
o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE).
Através da mesma
legislação, foram eliminados os percentuais
destinados aos adicionais por
titulação (especialização, aperfeiçoamento,
mestrado e doutorado) e ao mesmo
tempo foi criada a Retribuição por Titulação
(RT), que foi construída em valores
nominais e desvinculada do vencimento
básico. (No anexo 1, o texto da lei
que revoga a DE)
Essas mudanças, efetuadas ainda em 2008, num
primeiro momento não
pareceram ter efeitos negativos sobre o
salário. Entretanto, agora, a partir
da Medida Provisória (MP) 568 é que essa
estrutura foi testada na prática e
o resultado é que os 4% concedidos a título
de correção salarial já incidem
sobre essa nova formatação, ou seja, não
mais com a aplicação do percentual
de 55%. Conforme o professor do departamento
de Ciências Econômicas da
Universidade Federal de Santa Maria (UFSM),
Ricardo Rondinel, a partir da
incorporação da Gratificação de Específica
do Magistério Superior (Gemas)
piora ainda mais a relação entre regimes de
trabalho.
Conforme Rondinel, o professor em regime de
DE deveria ganhar 210% a mais
que um professor em 20h, ou seja, 100% a
mais (o dobro de quem possui
20h) e mais os 55% da DE. Mas isso não
acontecerá justamente pelo fato de
que não existe mais o pagamento do
percentual de 55%, revogado pela lei de
11.874 de 2008. Assim, destaca o professor e
ex-presidente da SEDUFSM,
haverá prejuízo financeiro, que atingirá
todos os docentes em regime de 20h,
40h e DE, excetuando-se, no trabalho de
regime de DE, apenas os da classe
de Associado 1 até Titular Doutor (Ver anexo
2). Essa situação torna ainda
mais urgente e necessária a reestruturação
da carreira docente.
* Com edição do ANDES-SN Data: 30/05/2012
Fonte: Sedufsm – Seção Sindical