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GRATIFICAÇÕES NOS INSTITUTOS FEDERAIS – CARGOS DE DIREÇÃO!!!! 

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO – TRANSPARÊNCIA JÁ!!!!

A Lei de Acesso à Informação obrigará órgãos e empresas do Executivo federal a publicar na internet os salários e gratificações de todos os servidores públicos, inclusive com nomes dos ocupantes dos cargos. Para fortalecer o direito à informação, segue dados sobre Remuneração dos Cargos de Direção das Instituições de Ensino Federal. 
AVALIEM!!
Tabela de Remuneração dos Cargos de Direção das IFES – CD
MP 441, de 29 de agosto de 2008, com vigência a partir de 29/08/2008
NÍVEL REMUNERAÇÃO
CD1 R$ 8.889,52  – Reitor
CD2 R$ 7.431,09  – 
CD3 R$ 5.233,75 –  Diretor Geral
CD4 R$ 4.236,41 –  
Opção pela remuneração acrescida de 60 % do valor da CD
MP 441, de 29 de agosto de 2008, com vigência a partir de 29/08/2008.
CD INTEGRAL  ou                 OPÇÃO – 60% da CD  mais o Salário
CD-01 – R$ 8.889,52                          R$ 5.333,71
CD-02 R$ 7.431,09                            R$ 4.458,65
CD-03 R$ 5.833,75                            R$ 3.500,25
CD-04 R$ 4.236,41                             R$ 2.541,85 
Legislação: MP 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009. 



QUADRO COMPARATIVO – REMUNERAÇÃO DOS PROFESSORES DA REDE FEDERAL COM OUTROS CARGOS DO EXECUTIVO FEDERAL


FONTE: http://www.ifg.edu.br/gdrh/downloads/tabelas/tabela_cd_fg.pdf

SINDIFPI – SINDICATO DOS DOCENTES DO IFPI – FILIADO AO ANDES-SINDICATO NACIONAL E À CSP-CONLUTAS/CENTRAL SINDICAL E POPULAR

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